O Split Payment é o novo modelo de recolhimento automático de impostos criado pela Reforma Tributária. Nele, o valor do tributo é separado no momento do pagamento e enviado diretamente ao governo, sem passar integralmente pela empresa.
Simulador Híbrido IBS/CBS
Valor Total da Operação
Modalidade de Liquidação
O Split Payment será um dos pilares tecnológicos da Reforma Tributária brasileira. Na prática, o imposto poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento, antes mesmo do dinheiro entrar na conta da empresa.
Isso muda completamente o fluxo financeiro das empresas, principalmente no Lucro Presumido, Simples Nacional e negócios prestadores de serviços.
O novo modelo do IVA Dual (IBS + CBS) foi criado para reduzir sonegação, automatizar a arrecadação e permitir rastreabilidade completa das operações financeiras.
O grande diferencial do Split Payment é que o imposto poderá ser recolhido automaticamente no instante do pagamento da operação — sem depender da empresa emitir guia e pagar posteriormente.
Segundo os regulamentos publicados pelo Ministério da Fazenda, existirão diferentes modalidades operacionais de recolhimento, dependendo do tipo da transação, do sistema bancário utilizado e da integração entre nota fiscal e meio de pagamento.
A Reforma prevê diferentes modelos operacionais para retenção do IBS e CBS.
O sistema bancário identifica automaticamente o valor do IBS e CBS na transação e separa o imposto no momento do pagamento.
Em algumas operações, o fornecedor continuará responsável pelo recolhimento posterior do imposto.
Em determinadas operações B2B, o comprador poderá recolher diretamente o IBS e CBS.
Bancos, fintechs e meios de pagamento terão papel central no funcionamento do Split Payment.
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O Split Payment é o novo modelo de recolhimento automático de impostos criado pela Reforma Tributária. Nele, o valor do tributo é separado no momento do pagamento e enviado diretamente ao governo, sem passar integralmente pela empresa.
Quando uma venda é paga via PIX, boleto, cartão ou transferência, o sistema divide automaticamente o valor da operação entre a empresa e os tributos devidos à CBS e ao IBS.
O modelo começará a ser implementado gradualmente a partir de 2026 durante a transição da Reforma Tributária, com expansão progressiva até 2033.
A tendência é que o sistema seja adotado de forma ampla para operações sujeitas à CBS e IBS, mas a implementação ocorrerá gradualmente conforme regulamentações do governo federal.
Como parte do valor da venda será automaticamente destinada ao pagamento dos tributos, muitas empresas perderão o uso temporário desse capital em caixa, exigindo novo planejamento financeiro.
Sim. O governo já informou que PIX, boletos e transferências eletrônicas serão os primeiros meios de pagamento integrados ao Split Payment.
Hoje a empresa recebe o valor integral da venda e paga os impostos depois. No Split Payment, o recolhimento do tributo ocorre automaticamente no momento da transação financeira.
Não. O Split Payment não cria novos tributos. Ele apenas muda a forma de recolhimento da CBS e do IBS previstos na Reforma Tributária.
O modelo promete facilitar a compensação e o aproveitamento automático de créditos tributários, reduzindo fraudes e aumentando a rastreabilidade fiscal.
Especialistas recomendam revisar fluxo de caixa, ERP, emissão fiscal, contratos e estratégias tributárias antes da implementação obrigatória do novo sistema. A preparação antecipada pode evitar prejuízos financeiros, perda de competitividade e problemas fiscais durante a transição da Reforma Tributária. A equipe da Summit Conta pode ajudar sua empresa a se adaptar ao Split Payment com segurança, planejamento estratégico e suporte contábil especializado.
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